auxílio transporte

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A Diretoria de Administração de Pessoal ‐ DIRAP, tendo em vista a Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, analisará os requerimentos de auxílio transporte para deslocamentos intermunicipais. Para tanto, o servidor deverá encaminhar ao Setor de Protocolo ‐ SEPRO o Requerimento para concessão de auxílio transporte acompanhado do comprovante de residência do servidor e da declaração da empresa prestadora do serviço informando o valor da passagem. A concessão do benefício é condicionada à apresentação, na DIRAP, até o dia 05 de cada mês, dos bilhetes de passagem do mês anterior, com exceção dos servidores residentes em Araguari ‐ MG, cujo percurso é coberto por linha convencional.

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VIII Nome Completo do Evento

DIRAP/UFU informa sobre Nota Técnica Consolidada

A Diretoria de Administração de Pessoal ‐ DIRAP, tendo em vista a Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, analisará os requerimentos de auxílio transporte para deslocamentos intermunicipais. Para tanto, o servidor deverá encaminhar ao Setor de Protocolo ‐ SEPRO o Requerimento para concessão de auxílio transporte acompanhado do comprovante de residência do servidor e da declaração da empresa prestadora do serviço informando o valor da passagem. A concessão do benefício é condicionada à apresentação, na DIRAP, até o dia 05 de cada mês, dos bilhetes de passagem do mês anterior, com exceção dos servidores residentes em Araguari ‐ MG, cujo percurso é coberto por linha convencional.

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NÃO